terça-feira, 13 de abril de 2010

Riscos que você corre em um Plano de Previdência

Ao comprar um Plano de Previdência, você está assumindo dois riscos. Veja o que acontece em cada um dos casos.

1) Risco de morrer cedo

Quem faz um plano de previdência sonha em desfrutar de seu dinheiro acumulado assim que parar de trabalhar. Mas o destino reserva surpresas e quem pensa no futuro deve levar a possibilidade de morte ou invalidez em conta.

Via de regra os planos de previdência privada podem ser divididos em duas fases: a de contribuições e a de pagamento do benefício.

Na primeira etapa, os recursos são remunerados de acordo com as regras vigentes. Dessa forma, no caso de morte, o saldo acumulado, descontados os impostos, fica à disposição dos beneficiários legais. Em caso de invalidez, o próprio segurado pode receber a quantia em questão Por outro lado, se a morte acontecer durante o período de recebimento, são duas as possibilidades.

Renda vitalícia: se o participante optou por receber uma renda vitalícia, o dinheiro depositado passa a fazer parte da reserva técnica da seguradora, não dando direito aos dependentes. Essa situação ocorre porque o benefício foi calculado em cima da expectativa de vida do contratante. Em linhas gerais, os que morrem mais cedo acabam financiando aqueles que têm vida mais longa.

Renda por período determinado: se a opção foi por receber uma quantia determinada por um também determinado número de anos, os beneficiários passam a ter direito a receber o valor até que se complete o número de anos do contrato. O valor também pode ser sacado de uma só vez, descontados os devidos impostos.

2) Risco da seguradora quebrar

Ao contratar um plano de previdência, também deve-se ficar atento à solidez da instituição onde vai se aplicar o dinheiro, assim como ocorre quando se escolhe um banco, por exemplo. Por ser uma aplicação de longo prazo, caso haja algum problema com a seguradora, o cliente pode acabar no prejuízo, ou na melhor das hipóteses, aguardar um longo período até que a Justiça defina a situação.

Se no meio do caminho você se arrepender de ter contratado uma determinada empresa, é possível fazer a transferência dos recursos para outra instituição, desde que para a mesma categoria de plano: por exemplo, o VGBL de uma empresa para o VGBL de outra empresa. Já para tipos diferentes, não é possível fazer a troca.

Um comentário:

  1. muito legal esse post... e o mais legal é o otimismo de quando vc fala em morrer cedo. Até eu tava querendo fazer um plano de previdência desisti por causa disso rsrsrs abração!!!

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